O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (23), o veto total ao projeto de lei que declarava o dia 20 de novembro como feriado municipal do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade. Segundo o autor da proposta, vereador Delegado Cleiton (PDT), além de regulamentar a data, decretar esse feriado seria um marco histórico para a Capital, resgatando o legado de um povo que sofreu por séculos com a escravidão e a discriminação racial no país.
O veto total à criação do feriado do Dia da Consciência Negra foi mantido porque não foram registrados os 19 votos necessários para derrubá-lo (maioria absoluta dos 36 vereadores). O placar da votação nesta segunda-feira ficou assim: 15 votos a favor do veto e 15 contrários. Não houve abstenções.
A lei proposta tinha como objetivo adequar a legislação municipal ao previsto na lei federal que instituiu o dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e na lei estadual que instituiu o Dia Estadual da Consciência Negra. “O Brasil foi o último país a abolir formalmente o trabalho escravo e concentra, hoje, o segundo maior contingente de população negra do mundo, atrás apenas da Nigéria. Essa realidade exige, de toda a sociedade brasileira, uma reflexão sobre a condição da população negra, e referendar essa data comemorativa é reconhecer a contribuição do povo negro ao nosso país, ao nosso Estado e à nossa cidade”, explicou Cleiton.
Razões do veto
Na justificativa do veto, o prefeito José Fortunati observa que a Procuradoria da Câmara Municipal, em parecer prévio, destacou razão de inconstitucionalidade suficiente para que o projeto de lei não tivesse seguimento. “A própria Câmara, por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), manifestou-se pela existência de óbice, de natureza jurídica para a tramitação do projeto”, afirma. Segundo Fortunati, não cabe ao Município instituir o feriado civil em questão, na medida em que tal norma insere-se na competência privativa da União. “O feriado instituído neste projeto é de caráter civil e não religioso, como se pode perceber, só podendo ser declarado por lei federal nos termos do artigo 1º da Lei federal nº 9.093″, explica o prefeito.
Feriado contestado
No dia 8 de outubro de 2003, a Câmara Municipal de Porto Alegre havia aprovado, por 25 votos favoráveis e dois contrários, projeto do então vereador Haroldo de Souza (PMDB) que fixava o 20 de novembro como feriado municipal, em homenagem ao Dia da Consciência Negra. Sancionado pelo então prefeito João Verle, a Lei nº 9.252 entrou em vigência no dia 3 de novembro daquele ano. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, no entanto, interpôs, na Justiça, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município e a Câmara Municipal questionando a nova Lei.
Ao decidir sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJE-RS) julgou procedente a Adin interposta pela entidade empresarial e suspendeu os efeitos da lei que decretava o novo feriado municipal. Em sua maioria, os desembargadores acataram o argumento apresentado pelo sindilojas da Capital, observando que a Lei nº 9.093/95 estabelece que a competência do Município para instituir feriados se restringe aos religiosos (dias de guarda) em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira Santa, “de acordo com a tradição local”. A mesma legislação federal prevê que os feriados civis são os declarados em lei federal mais a data magna do Estado, fixada em lei estadual.
Fonte: Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre