A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015 (Lei do Feminicídio) que altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A nova lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff acrescenta no título I, dos crimes contra a pessoa, no artigo 121 do Código Penal, em seu parágrafo 2º “homicídio qualificado”, o inciso VI, criando uma nova figura jurídica, o feminicídio, que tipifica e agrava o crime de homicídio quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência e na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Com a sanção da Lei do Feminicídio, as penas para este caso passam a ser de 12 a 30 anos de prisão.
“Eu proponho que todas as mulheres desmintam o velho ditado de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Nós achamos que se mete a colher sim, principalmente se resultar em assassinato”, defendeu a presidente, acrescentando que parentes e amigos não devem se omitir em situações como essa.”Meter a colher nesse caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. Quem souber de casos de violência deve denunciar”, afirmou a chefe de estado. Segundo a presidenta, ações nesse sentido podem salvar a vida de uma mulher.
“O Estado brasileiro assumiu, de forma conjunta, uma posição clara contra a violência que recai sobre as mulheres. Esse é um passo muito importante”, disse a presidenta Dilma Rousseff.
O feminicíio é a morte violenta de mulheres por razões de gênero. Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 70 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que em sua forma mais extrema, culmina na morte. Feminicídio tem sido utilizado para descrever e denunciar mortes de mulheres em diferentes contextos sociais e políticos. Feminicídio é o assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres num ciclo sinistro de violências e torturas encerrado com a bárbara e degradante extirpação da identidade feminina. A morte violenta de mulheres por razões de gênero é um fenômeno global, com proporções alarmantes.
Constitui uma categoria sociológica claramente distinguível e que tem adquirido especificidade normativa a partir da Convenção de Belém do Pará, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos(OEA) em 09 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.O feminicídio ganhou espaço no debate latino-americano a partir das denúncias de assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez – México, onde, desde o início dos anos 1990, práticas de violência sexual, tortura, desaparecimentos e assassinatos de mulheres têm se repetido em um contexto de omissão do Estado e consequente impunidade para os criminosos, conforme denúncia de ativistas políticas.
Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. De acordo com o ranking do Mapa da Violência, de 2012, o Brasil encontra-se na 7ª posição, em uma lista de 84 países, com maior número de feminicídios no mundo. Em 1º lugar está El Salvador, país que já tipificou o crime.
No Brasil, 15 mulheres são mortas por dia devido à discriminação de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres. Por ano, 500 mil mulheres são vítimas de estupro e estima-se que apenas 10% dos casos chegam à polícia, devido ao fato de que muitas têm medo e vergonha de relatar às autoridades. Os dados são do governo federal. A Lei Maria da Penha foi responsável pela redução de 10% na taxa de homicídios contra mulheres dentro das residências brasileiras entre 2006 e 2013.
Quinze países da América Latina adotaram legislação penal sobre feminicídio. São eles: Costa Rica, Guatemala, Colômbia, El Salvador, Chile, México, Nicarágua, Argentina, Bolívia, Honduras, Panamá, Peru, Equador, Venezuela e República Dominicana. O Brasil, portanto, é o 16º país latino americano a integrar essa lista.
A Lei do Feminicídio sancionada pela presidenta Dilma é um passo significativo, um progresso considerável na prevenção da violência. É um complemento à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo ex-presidente Lula (Lei Maria da Penha) sendo uma ferramenta que contribui para inibir a violência.
Fonte: Adital, por Por Abdias Duque de Abrantes, jornalista, servidor público, advogado e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities