Lei Paul Singer cria marco regulatório da economia solidária em São Paulo
Projeto do vereador Eduardo Suplicy, aprovado hoje na Câmara Municipal, deve criar novas oportunidades de renda a trabalhadores informais
Por Redação RBA Publicado 23/06/2021
São Paulo – O economista Paul Singer, morto em abril de 2018, foi um dos mais importantes pensadores e grande responsável pela difusão da economia solidária no Brasil. Agora, em São Paulo, passa a ser nome de lei que aguarda sanção do prefeito Ricardo Nunes. Foi aprovado hoje (23) o projeto de lei 197/2018, proposto pelo vereador Eduardo Suplicy (PT) e que homenageia Singer, com a criação do Marco Regulatório da Economia Solidária na cidade de São Paulo.
“Construído em parceria com sociedade civil por meio do Fórum Municipal de Economia Solidária, criará novas oportunidades renda a trabalhadoras e trabalhadores informais e não organizados de São Paul”, comemorou Suplicy nas suas redes sociais. “O PL leva o nome de Paul Singer, homenagem ao economista que foi Secretário Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego dos governos Lula e Dilma, intelectual de fundamental importância para a concepção teórica desse tema no Brasil, quem certamente estaria comemorando essa conquista conosco.” A menção ao antigo companheiro, já havia sido feita em live de comemoração dos 80 anos de Suplicy, ao lado de Lula.
Geração de renda
A Lei Paul Singer institui a Política Municipal e o Sistema Municipal de Economia Solidária, compostos pelo Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Economia Solidária. Assim, serão formalizados parâmetros de desenvolvimento econômico baseados em princípios mais justos, democráticos e eficientes.
A justificativa do PL ressalta a economia solidária como uma forma de ampliação, incentivo e regulamentação das diversas ações que conferem o caráter justo e eficiente na geração de renda. Praticada em todo o mundo, tem características diversas que se adaptam à cultura local. No Brasil, a principal forma de economia solidária são as cooperativas.
A lei tem por objetivo fortalecer a autogestão, a cooperação, a gestão democrática e participativa, a distribuição justa das riquezas produzidas pela coletividade e ainda o desenvolvimento contínuo e sustentável.