A luta por um marco regulatório para Organizações da Sociedade Civil

Durante anos, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) luta para obter a legislação nos seus respectivos países a reconhecer a sua contribuição para a construção de uma sociedade democrática e que permite o acesso a recursos públicos para atividades de interesse público.
No Brasil, a luta durou cerca de 20 anos e teve uma importante vitória com a aprovação do Congresso com a Lei 13.019, em julho de 2014: essa lei “estabelece o regime jurídico das associações voluntárias (…) entre o governo e a sociedade civil, sob uma cooperação mútua para alcançar fins públicos; define diretrizes para a política de desenvolvimento e cooperação com a sociedade civil (…) “.
Depois de muitas negociações, tanto com as autoridades governamentais, como parlamentares, o processo foi mais rápido a partir de 2010: este ano, tendo em vista as eleições presidenciais, uma chamada conjunta foi criada “Plataforma das OSC para um novo quadro regulamentar” ( www.plataformaosc.org.br). Redes e instituições que foram elaboradas uma carta exigindo o compromisso dos candidatos para a criação desta lei. Apenas dois candidatos que entraram no segundo turno das eleições assinaram a carta: José Serra e Dilma Rousseff. Desde a vitória eleitoral de Dilma, a Plataforma começou a procurar os membros do governo para levar adiante a promessa. A Secretaria-Geral da Presidência da República comprometeu-se a promover a negociação com as OSC e setores do governo envolvidos diretamente com a questão: Tesouro, Internal Revenue Service, a Controladoria-Geral do Ministério da Saúde da União, Educação, Serviço Social, Tribunal de Contas da União.
No final do primeiro ano de governo, um grupo de trabalho conjunto foi formado com membros do governo e representantes da OSC. Não foi um acontecimento importante político que levou a iniciativa: ONG escândalos de corrupção fachada, o que resultou ainda na queda de ministros. Esse grupo trabalhou vários meses e elaborou um projeto de lei contemplando as diversas demandas das OSC e setores do governo requisitos: O projeto foi concluído em julho de 2012.
Depois de um ano, já que o governo demorou a tomar medidas, a Plataforma de Organizações da Sociedade Civil fez contato com os parlamentares que tiveram projetos sobre o assunto. Lembre-se que estes projectos foram originalmente desenvolvidos a partir dos resultados de três comissões parlamentares de inquérito que ocorreram entre 2001 e 2010 para examinar o papel das ONG, supostamente considerada fácil fonte de corrupção. No final de 2013, depois de várias sessões de negociação para melhorar o texto, o projeto foi concluído. Os primeiros meses de 2014 foram tomadas medidas: um estava faltando, então a votação no Congresso.
Sabe-se que a conduta da Copa do Mundo (junho-julho de 2014) e as eleições de outubro (para presidente, governador, deputados e senadores) criaria dificuldades para a discussão da lei. Em vários estados, CSOs organizou audiências públicas com os parlamentares para discutir a questão, como uma forma de pressão. Em maio, a Secretaria-Geral da Presidência realizou um evento nacional do grand chamado “Arena de Participação Social”. O presidente estava presente, ouviu as reivindicações das organizações e decretos assinados reforçando a importância da participação de organizações da sociedade civil. Além disso, expressou publicamente apoio para ser votado no Congresso a legislação sobre o quadro regulamentar para as OSCs.
Por fim, o projeto foi aprovado em 2 de julho no Congresso e em 31 de julho o presidente assinou a nova lei, que entra em vigor um ano depois, em julho de 2015.
A nova lei estabelece as principais demandas da esfera da sociedade civil, mas também contém alguns elementos mais específicos para controlar essas organizações. As conquistas mais importantes foram a criação de um instrumento específico para a transferência de fundos públicos OSC, outros acordos – que é um tipo de relação exclusiva contrato entre o governo federal e entidades federais, como estados e municípios. Agora, há dois instrumentos de cooperação ou desenvolvimento: colaboração, onde a iniciativa de parceria do governo; melhorar, em que a iniciativa vem do OSC.
A lei autoriza 13.019 recrutamento próprio OSC envolvida em actividades no âmbito do plano de trabalho dentro dos padrões de mercado, incluindo todas as obrigações trabalhistas. Este é um dos principais ganhos obtidos com a nova lei. Até então, as organizações finalmente, recebeu fundos públicos para uma atividade não poderia remunerar o seu próprio pessoal: eles precisavam contratar pessoas especificamente para realizar as actividades no âmbito do projecto.
A nova legislação cria projetos inovadores, permitindo rede por vários mecanismo associado OSC. A lei também exige que as OSC que recebem fundos têm um mínimo de três anos de experiência na área, uma reivindicação feita por entidades da plataforma.
A lei propõe a adoção de sistemas de controle informatizados que são apropriados para as OSCs e as características dos projetos. E autoriza a criação de um Conselho Nacional para o Desenvolvimento e Cooperação, com representação paritária de representantes governamentais e da sociedade civil, para difundir boas práticas e propor políticas e ações voltadas para o fortalecimento das relações apoio e cooperação ao abrigo desta lei (1).

* Ivo Lesbaupin é sociólogo, coordenador da ONG Iser Assessoria (Rio de Janeiro) e membro da direção nacional da ABONG (Associação Brasileira de ONGs).

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