O CAMP participou do lançamento da consulta pública para regulamentação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no dia 08/05, na FAMURS, promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O encontro abordou a regulamentação da nova Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. O lançamento foi feito pelo ministro Miguel Rossetto, em Porto Alegre.
A principal marca da agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é seu processo de construção participativo e dialógico. O movimento que trouxe essa prioridade como desafio foi a “Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, que surgiu em 2010 com a articulação de diversas organizações, redes e movimentos sociais.
Histórico
Em apoio a esta articulação, em 2011, o governo federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar propostas e análises sobre o tema. A primeira reunião e definição da atuação do GTI se deu durante o I Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, realizado em novembro de 2011, com a presença de 150 convidados, entre agentes governamentais, representantes de OSCs, especialistas e ministros de Estado. Na ocasião foi construído um plano de ação, bem como definidos temas orientadores para a agenda.
Durante o processo, buscou-se ainda ampliar a escuta no governo federal por meio de reuniões bilaterais com outros representantes das pastas ministeriais designadas para conformar o GTI, a fim de envolver os órgãos atuantes nas políticas finalísticas que historicamente realizam parcerias com as organizações da sociedade civil.
Em agosto de 2012, os resultados do grupo de trabalho foram descritos em um relatório final, contendo o diagnóstico, as propostas para o aperfeiçoamento e os desafios remanescentes da agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A partir desse momento, a agenda do Marco Regulatório passou a orientar-se pelos eixos: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação.
A contratualização refere-se às questões referentes aos instrumentos pelos quais o poder público formaliza as suas relações de parceria e de contrato com as OSCs. No eixo de sustentabilidade tratam-se os assuntos relacionados a tributos, tipos societários, ampliação das fontes de recursos, etc. – temas que alcançam todas as organizações, independentemente de sua relação com o poder público. Por fim, a certificação trata dos títulos, certificações e acreditações concedidas às OSCs.
Dentre as propostas, ganhou relevância uma minuta de projeto de lei relacionada especificamente à contratualização entre OSCs e poder público, que subsidiou o poder Legislativo sobre o tema.
Em 2013, as discussões sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Congresso Nacional foram intensificadas por meio de um diálogo constante com os senadores e deputados para que as propostas de alteração legislativa incorporassem os resultados do grupo de trabalho.
O processo de construção da agenda passou por um avanço significativo em 2014 com a aprovação da Lei n. 13.019/2014 – que passou a estabelecer um novo regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, por meio dos termos de fomento e de colaboração.
Fomento e colaboração: uma nova relação de parceria
Ao instituir o Termo de Colaboração para a execução de políticas públicas e o Termo de Fomento para apoio a iniciativas das organizações – instrumentos próprios e adequados para as relações de parceria entre o Estado e as OSCs, em substituição aos convênios – a lei reconhece de forma inovadora essas duas dimensões legítimas de relacionamento entre as organizações e o poder público.
Por meio da lei, também são instituídos novos princípios e regras para a celebração de parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência prévia das entidades, além da exigência de ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Ela passa a regular também a atuação em rede das entidades para a execução de iniciativas agregadoras, as despesas com as equipes contratadas para execução dos projetos, as despesas administrativas derivadas dos projetos e a estabelecer prazos e regras claras para entrega e análise das prestações de contas.
A norma prevê, ainda, regras mais claras no planejamento prévio dos órgãos públicos na seleção das entidades, na aplicação dos recursos durante a execução e monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria. Também apresenta melhorias no sistema de prestação de contas dos projetos, diferenciando por volume de recursos e provendo os alicerces necessários para que se faça também o controle de resultados.
Avanços e desafios
Os temas relacionados à agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem sido trabalhados tanto na dimensão normativa – intervenções na legislação vigente que abrangem leis, decretos e portarias – quanto na dimensão de conhecimento – uniformização de entendimentos, produção e estímulo à realização de estudos, pesquisas, realização e apoio a seminários, publicações, oferta de capacitação e disseminação de informações sobre o universo das OSCs no país.
As alterações normativas e a produção de conhecimento em torno da agenda do Marco Regulatório delinearam um novo paradigma sobre as relações de parceria, de participação e fortalecimento tanto da sociedade civil quanto do Estado, ações que qualificaram e conferiram legitimidade às propostas elaboradas.
Embora a aprovação da Lei nº 13.019/2014 tenha representado uma grande conquista da agenda, outras ações estão em andamento, visando aprimorar tanto a legislação vigente quanto os conhecimentos sobre o universo das organizações. É fundamental criar mecanismos que favoreçam a sustentabilidade econômica das OSCs, o que exige ações concretas, incluindo a atuação das OSCs para além da incidência governamental. No caso do fortalecimento da cultura de doação, por exemplo, movimentos de mobilização e resgate da legitimidade das OSCs são igualmente incisivos às alterações normativas no quadro fiscal.
Contudo, já há importante avanços nesses temas relacionados ao acúmulo de propostas e alternativas postas em debate público, que poderão ser concretizadas por diversos atores da sociedade. Além disso, a ampliação do debate, o diálogo constante com diversos atores e a maior permeabilidade à participação da sociedade civil demonstraram posicionamentos e atitudes inéditas.
Questões abordadas durante o Seminário
Durante o encontro, foi colocado o que muda com o marco regulatório como, por exemplo, a abrangência nacional, instrumentos jurídicos próprios, novas diretrizes e princípios, atuação em rede, chamamento público obrigatório, remuneração da equipe de trabalho e remuneração de custos indiretos, contrapartida facultativa, monitoramento e avaliação, prestação de contas simplificada, conselho nacional de fomento e colaboração, capacitação, manifestação de interesse social e comunicação pública.
Para o diretor do CAMP, Mauri Cruz, a Lei n. 13.019/2014 é uma conquista da sociedade civil que, após muita luta, veio no sentido de descriminalizar os movimentos sociais. “Durante muito tempo, fomos criminalizados. Portanto, essa lei, que foi sancionada pela presidenta Dilma, é uma forma de ordenamento que vai democratizar muito essa questão das OSCs. Eu acredito que o nome certo deveria ser Marco Regulatório de Acesso aos Recursos Públicos pelas Organizações da Sociedade Civil, porque o se cria aqui é a regulamentação do acesso aos recursos públicos.”
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Fonte: Assessoria de Comunicação do CAMP, com informações da Secretaria Geral da Presidência da República