A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (25) a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171, de 1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Se aceito, o projeto fica liberado para ser votado no plenário. Nesta terça (24), a CCJ está realizando uma audiência pública para debater a PEC. O relator da proposta na comissão, deputado federal Luiz Couto (PT-PB), emitiu parecer contrário à aprovação da proposta, por entender que ela contraria a Constituição e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Couto utiliza posicionamentos de vários juristas brasileiros, como o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, para sustentar o argumento de que a simples redução de idade não vai ter impacto significativo para coibir a violência.
Para ele, antes de agir de forma punitiva, é preciso garantir a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Se a idade fosse fator positivo, os maiores de 18 anos não cometeriam crimes, quando, na verdade, são protagonistas de mais de 90% deles. Isso demonstra que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, por exemplo, não constitui, por si só, um freio inibitório às condutas delitivas”, diz um trecho do parecer.
Além disso, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, o que impede a alteração do texto constitucional. O acordo foi transformado em lei nacional pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga no país a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1989.
Porém, o que preocupa os movimentos contrários é o posicionamento de parte dos membros da CCJ, que já se manifestaram favoráveis à medida, como os deputados federais Andre Moura (PSC-SE), Lincoln Portela (PR-MG) e Major Olímpio (PDT-SP). Na última sessão, Portela afirmou que é preciso dar um basta no crescimento da violência do Brasil. “Nós estamos exportando violência para o Estado Islâmico. Lá não se vê pessoas matando e fazendo coxinha, como no Nordeste brasileiro”, afirmou.
Junto com a PEC 171 existem outros 32 projetos relacionados ao tema tramitando na Câmara. Se a CCJ votar pela rejeição da proposta – inadmissibilidade –, todas as demais serão consideradas inválidas, pois foram apensadas à PEC 171. Se aceita, a proposta passa a tramitar na Câmara, podendo ser assimilado qualquer um dos demais projetos.
Posições contrárias
ONGs, conselhos profissionais, movimentos sociais e sindicatos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público Federal (MPF), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República já se posicionaram contra a proposta por considerá-la uma afronta à Constituição e que não resolve o problema da violência no Brasil.
No ano passado, a CCJ do Senado rejeitou uma proposta semelhante, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A decisão foi amparada no fato de que a redução é inconstitucional e de que o projeto do tucano tinha considerações “subjetivas”, como entregar ao promotor de justiça a decisão de aplicar ou não a redução da maioridade penal, caso a caso. No entanto, os senadores defenderam que é preciso rever a aplicação das medidas socioeducativas, pois hoje essa punição está comprometida pela falta de estrutura e pela superlotação de estabelecimentos de internação.
Em nota técnica emitida em 5 de março deste ano, a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Angelica Moura Goulart, posicionou-se contra a PEC 171. Utilizando argumentos reafirmados pelas entidades, o parecer destaca que de toda a população jovem no Brasil somente 0,09% cumpre medidas socioeducativas por ter cometido ato infracional, segundo dados do Levantamento Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, de 2011. O índice cai para 0,01%, se considerar a população total do país.
Em relação à população carcerária total, o número de adolescentes em conflito com a lei que cumpriam medidas em centros de internação correspondia a 3,8% das 514 mil pessoas cumprindo penas no Brasil, em 2011.
Além disso, entre 2002 e 2011 houve uma redução percentual de atos graves contra pessoa e o homicídio apresentou redução de 14,9% para 8,4%; a prática de latrocínio foi reduzida de 5,5% para 1,9%; o estupro, de 3,3% para 1,0%; e lesão corporal, de 2,2% para 1,3%. O roubo, o furto e o tráfico, que não constituem crimes contra a vida, respondem por cerca de 70% dos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes.
“Temos de levar em conta que o jovem em conflito com a lei também é vítima da falta de educação, desemprego, de oportunidades, desagregação familiar e de uma sociedade marcada pela exclusão”, destaca um trecho do documento da secretaria.
Nesse sentido, a secretária chamou atenção para o número de crimes cometidos contra as crianças e adolescentes. O serviço Disque 100, de recepção de denúncias de violação aos direitos humanos, registrou, em 2011, 120.344 atendimentos relacionados a violência contra crianças e adolescentes; 68% das denúncias recebidas eram por negligência no cuidado com crianças e adolescentes, outros 49,2% foram casos de violência psicológica. A violência física foi denunciada em 46,7% dos casos, a violência sexual correspondeu a 29,2% das denúncias e a exploração do trabalho infantil a 8,6%.
“Portanto, não adianta querer resolver esse problema colocando nossos jovens mais cedo em cadeias superlotadas que são, na realidade, verdadeiras escolas para a criminalidade. Temos que cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente”, defende a secretária, que coloca a ainda em questão o fato de o Estado brasileiro não ter sido capaz, até hoje, de prover creches e escolas em quantidade e qualidade adequada ao atendimento da população de crianças e adolescentes brasileiros.
Outro ponto destacado pelo parecer é que a responsabilização penal de menores infratores já é adotada no Brasil. E se inicia aos 12 anos, com a aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente: internação, por até três anos, semi-internação e liberdade assistida, além de ações não restritivas da liberdade, como advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade.
Fonte: Rede Brasil Atual